Detalhes do acordo entre as partes devem ser oficializados em contrato
Comprar um imóvel na planta pode ser uma forma mais acessível de conquistar a tão sonhada casa própria. O bom e o barato é uma dupla perfeita na teoria, mas costuma dar problemas. Para isso, é preciso tomar uma série de precauções para minimizar os riscos que essa transação oferece. Afinal, você está pagando por algo que ainda não saiu do papel. Obter informações sobre a construtora e sobre o terreno onde será realizada a edificação são alguns cuidados fundamentais.
A única segurança que existe é um contrato de compra e venda que, na condição de um investimento, proporciona inúmeros riscos e imprevistos. Entre eles, o da construtora ou incorporadora atrasar a entrega da obra ou, nos piores casos, pedir a falência, fazendo com que o comprador perca o capital investido, muitas vezes, fruto de toda uma vida de trabalho, "É um contrato de risco, pois a obra ainda nem começou", disse Cojesu Paiva dos Santos, Superintendente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
De acordo com Paiva, outros cuidados básicos devem ser considerados: verificar se a empresa e o corretor que estão colocando o imóvel à venda estão regularizados junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóvies (Creci); e averiguar se a construtora está ativa no Crea. É válido observar logo as prestações, as intercaladas e o habite-se. O material de divulgação sobre o empreendimento deve fornecer informações sobre o cartório onde está registrado o memorial de incorporação. É bom ainda observar a data do prazo para entrega do imóvel.
O presidente do Sinduscon-JP, Irenaldo Quintans, recomenda ver o histórico da construtora Foto:Fabyana Mota/ON/D.A/Press
Segundo dicas do Crea, o incorporador antes de negociar qualquer unidade deve tomar as seguintes providências: arquivar em cartório os documentos, registro de imóvel e o título de propriedade do terreno; certidão negativa de ônus e tributos relativa ao terreno e ao proprietário; projeto aprovado pela prefeitura, com cálculo das áreas; total a construir e orçamento detalhado da obra e minuta da fatura de convenção de condomínio.
De acordo com o Crea, o consumidor tem direito de exigir por escrito informações corretas e claras sobre os serviços (caracteristicas, qualidade, composição, preço e prazo de entrega). É importante exigir que a empresa obedeça às normas técnicas e legais para a construção; nunca fazer contratos por acordo verbal; recusar modificações do projeto sem acordo prévio; recusar inicio da obra sem orçamento aceito; e exigir cópias de todos os projetos aprovados pela prefeitura.
Para José Irenaldo Quintans, presidente do Sindicato da Industria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), a principal precaução é observar o histórico da construtora e dos sócios e checar alguma referência bancária e comercial. A outra é de ordem documental. Título de propriedade do terreno, alvará de construção com projetos aprovados e memorial de incorporação registrado no cartório imobiliário, relacionados à regularidade do empreendimento, como escritura, memorial descritivo, área, planta, autorização das autoridades públicas.
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Atualizado em 08|03|2010
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