Boletos bancários // TJ proíbe cobranças aos consumidores
O STJ manifestou ilegal a cobrança de tarifas de boletos dos consumidores. A decisão ocorreu em caso do Ministério Público contra o Banco ABN, no Maranhão. Os consumidores firmam contratos de mútuo ou de consumo e quando recebem seu primeiro carnê, são surpreendidos pela imposição da tarifa de boleto bancário referente às parcelas do financiamento.
Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51, inciso XII, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários. Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) há muito denuncia a ilegalidade da cobrança e mantém várias ações coletivas na Justiça para reembolsar os consumidores das cobranças indevidas feitas nos últimos cinco anos pelos bancos.
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Atualizado em 08|03|2010
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