É mais difícil sem o comprovante oficial da compra, mas todos têm que dar pelo menos 90 dias de garantia
Tarcísio Timóteo // tarcisiotimoteo.pb@dabr.com.br
Solicitar a nota fiscal de um produto ou um serviço adquirido é a melhor maneira de assegurar que os impostos referentes àquela compra serão devidamente repassados ao poder público. Além de ser um direito e uma garantia para o artigo ou bem que está comprando, este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo. Tal procedimento tão simples vale para qualquer transação, desde a compra de um celular até um lanche na esquina de casa.
O atrativo do preço baixo leva consumidores a comprar celulares importados no comércio informal sem nota e muitos ficam no prejuízo Foto:Fabyana Mota/ON/D.A Press
Mas que direito o consumidor tem ao comprar um produto sem nota fiscal em um camelô ou de segunda mão? Se o objeto apresentar problemas o que fazer? De acordo com o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC), fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, bem como entes despersonalizados que desenvolvem atividades de distribuição e comercialização de produtos e serviços. Baseado nisso, Helton Rennê chefe de fiscalização do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor Estadual (Procon -PB), disse que o fornecedor, independentemente de ser camelô, tem que dá a garantia de pelo no mínimo 90 dias para o consumidor. "Toda mercadoria tem que ter garantia. Apesar de ser adquirida nos camelôs o consumidor tem direito de troca caso o objeto apresente algum problema", disse.
Hélton revelou que muitos comerciantes do mercado informal estão vendendo óculos, relógios, celulares etc., no cartão de crédito. Ele aconselhou que ao comprar esses objetos no cartão, o cidadão guarde ou faça uma cópia do recibo para resguardar em caso de haver necessidade de troca ou devolução. "Essa nota é a garantia de seus direitos", aconselhou.
Segundo Salete Estevam coordenadora de fiscalização do Procon Municipal, nesses casos o consumidor é a parte mais vulnerável. "Se o bem adquirido sem a nota fiscal apresentar defeitos o acordo entre ambas as partes deve partir do princípio da boa fé. Caso o contrário, o consumidor lesado pode fazer um boletim de ocorrência e dá entrada na curadoria do consumidor", disse Salete.
O preço convidativo levou Geraldo Leite a comprar um aparelho celular importado no mercado informal sem a nota fiscal. Dias depois o aparelho apresentou problemas na bateria e no carregador. O estudante ficou "a ver navios", pois o aparelho não tinha garantia e nem assistência técnica. Geraldo então procurou o vendedor para tentar solucionar o problema e não obteve resultados. "Investi em um produto que não me dava garantia, por não solicitar uma nota fiscal ou um recibo, perdi meu dinheiro", lamenta Geraldo que aconselha as pessoas a exigirem uma garantia em qualquer compra.
De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor Glauberto Bezerra, ao comprar equipamentos em camelôs o consumidor é quem assume o risco, uma vez que sabe que o preço do produto é reduzido porque eles não apresentam a nota fiscal. "Normalmente estes estabelecimentos não efetuam a troca do produto adquirido, razão pela qual o cuidado deve ser maior no ato da compra", disse Glauberto.
Infração
Glauberto disse que ao se fazer uma compra, independentemente de solicitarou não, a obrigação da loja é de fornecer a nota fiscal "É infração tributária o fato do estabelecimento não fornecer. Inclusive isso dá penalidade do ponto de vista da sonegação fiscal", disse Glauberto. Ele ainda acrescentou que se o consumidor perceber que a loja se recusa a emitir a nota fiscal poderá fazer a denuncia no fisco, no caso do consumidor sentir-se prejudicado pela falta da nota é só fazer a denuncia no Procon.
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Atualizado em 08|02|2010
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