Dependendo do caso poderá ser suspensa a busca e apreensão de bem, o qual deverá ser devolvido ao consumidor. Isto deve ser feito através do ajuizamento de uma ação revisional de contrato, pois o bem não pode ser retirado do consumidor enquanto está se discutindo em juízo os juros e demais cláusulas, o que afeta o valor real da dívida. Assim, não se pode falar em inadimplência, a qual é o fundamento da ação de busca e apreensão, se os valores cobrados eram superiores aos efetivamente devidos. É importante dizer que a retomada do bem pela instituição financeira não significa que a dívida esteja quitada, pois após ter sido buscado, o bem é levado a leilão, sendo vendido pelo melhor lance e após pagas as dívidas com leiloeiro e outras custas, pouco é abatido da dívida real, restando o saldo como dívida, que continuará a ser cobrado, poderá ter seu nome cadastrado no SPC, SERASA e afins e sofrer uma ação de execução para cobrança do valor ainda devido.
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Atualizado em 02|11|2009
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