Muitos cinemas e casas de espetáculo impedem o acesso de comidas e bebidas vendidas por outro estabelecimento em suas dependências. A situação constantemente gera muita dúvida e polêmica acerca dos direitos do consumidor. Afinal, essa atitude contraditória, que parece ser uma estratégia para aumentar o lucro dos fornecedores, é legal? Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, (IBEDEC) no caso dos cinemas, o fato de os estabelecimentos permitirem apenas a entrada de produtos comprados em sua bombomniere é ilegal. Ao agir dessa maneira, o fornecedor está induzindo o consumidor a adquirir sua mercadoria e não a do concorrente, o que contraria o princípio de livre escolha, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6o II).
"O consumidor é atendido no quesito de filmes e pode sim adquirir lanches em outro estabelecimento que não seja vinculado ao cinema. O serviço é outro totalmente diferente. O cinema não pode obrigar o consumidor a comprar só nas dependências dele", advertiu o chefe de fiscalização e pesquisa do Procon estadual, Helton Renê. Somente razões relevantes e que levem em conta o aspecto social podem justificar a proibição. Um exemplo é se a entrada de alimentos nas salas de exibição prejudicar a higiene, o silêncio ou a boa qualidade da apresentação, os estabelecimentos têm um argumento plausível para vetá-los. Nesse caso, nem mesmo os produtos adquiridos em sua bombomniere deveriam ser permitidos.
Para o chefe de fiscalização do Procon, Helton Renê, o cinema não pode obrigar o consumidor a comprar só nas suas dependências Foto:Fabyana Mota/ON/D.A. Press
Ainda de acordo com o IBEDEC, ao contrário do que muitos podem pensar, a proibição da entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, como nas salas de exibição, não é venda casada. A prática ocorre quando a venda de um produto é condicionada à compra de outro e não é bem isso que ocorre nos cinemas e nas casas de shows. Por exemplo, no caso dos cinemas, o cliente não precisa comprar a pipoca (ou qualquer outro alimento) para poder adquirir o ingresso. Apenas se o fornecedor sustentasse tal imposição poderia ser venda casada. Portanto, ainda que se admita não estar caracterizada a venda casada prevista no artigo 39, II, a abusividade da conduta da empresa vem demonstrada justamente na violação da liberdade de escolha do consumidor, que ficará sempre sujeito a adquirir um produto similar a preços muito superiores aos cobrados no mercado.
No caso das casas de shows, a regra é clara: não é permitida a entrada do cliente no local do espetáculo com qualquer bebida ou alimento. A ordem é expressa, mas ao consumir alimentos destas casas de espetáculo o consumidor sempre paga mais caro pelo produto. Com relação à proibição da entrada de bebida e alimento na portaria das casas de show, o promotor do consumidor Glauberto Bezerra é cauteloso. "Este é um assunto delicado, mas está relacionado à segurança do cliente. Se as pessoas consomem alimento fora da casa de show e após entrarpara ver o espetáculo passam mal por conta da comida, o estabelecimento não vai poder ser responsabilizado, uma vez que o consumo foi feito fora do ambiente do espetáculo.
Glauberto Bezerra explicou que os órgãos de defesa do consumidor devem primar pela segurança, dignidade e saúde do público e, por isso, em algumas situações, têm que ponderar o que é mais importante para a população. Se o cinema ou a casa de espetáculo não apresentar uma justificativa razoável para a proibição, o consumidor pode procurar o Departamento de Fiscalização do Procon de sua cidade, a fim de que o estabelecimento comercial receba a sanção administrativa adequada, como multa.
Preços abusivos
Há polêmica quando o assunto são os preços dos produtos vendidos nesses espaços de lazer que, em grande parte, são considerados abusivos pelos frequentadores. "Se o preço dos produtos apresentarem valores bem acima do preço de mercado o consumidor poderá denunciar ao Procon e ao próprio Ministério Público", frisou. Para Helton Renê, os estabelecimentos podem cobrar qualquer preço, desde que não seja exorbitante e não ultrapasse o bom senso. "Eles podem cobrar o serviço com preços maiores,é um serviço que estão colocando à disposição, o consumidor compra se quiser. O direito nada mais é que é um bom senso, eles não podem extorquir o consumidor", completou o chefe de fiscalização do Procon.
Clique na imagem para
vê-la maior
Atualizado em 02|11|2009
Edições
anteriores
Selecione a data do
O NORTE que você
deseja visualizar
Copyright
- JornalONorte.com.br | todos os direitos reservados. É proibida
a reprodução parcial ou total do conteúdo
desta página sem a prévia autorização |
atendimento.pb@diariosassociados.com.br