Caro leitor, no domingo passado este jornal publicou uma matéria (Câmeras nos estádios) sobre o projeto do Ministério dos Esportes de investir R$ 80 milhões em sistemas de monitoramento para os estádios de futebol públicos e privados. Louve-se a iniciativa do Ministério dos Esportes, mas diga-se, essa ação já poderia ter sido implementada a bastante tempo. Recursos há, e motivos também. O Estatuto do Torcedor (Lei No.10.671) reclama do responsáveis pelos espetáculos esportivos - e não só do futebol - a rigorosa observação da sua segurança que, como já dissemos em outra oportunidade (Torcedor, ou o quê? O Norte de 27/09/2009.), é um consumidor com direitos garantidos na nossa Constituição Federal. Preservar a segurança é um requisito básico para aqueles dirigentes que desejam ver o público de volta aos campos e quadras esportivas e é direito previsto no Capítulo IV (Da segurança do partícipe do evento esportivo) da referida lei.
Foto: Ovidio Carvalho/D.A Press
A violência nos estádios de futebol não deve ser encarada como algo extemporâneoque acontece como que por acaso. A violência nos estádios é ato contínuo da violência cotidiana e tem nos jogos de futebol, por tudo que representa de identificação de grupo, emoção e confronto, um espaço de aparição privilegiado. Pois, é nesse espaço de manifestação daquelas emoções que controlamos no dia a dia, que aflora o confronto entre grupos distintos. Talvez, pelo controle exercido pelas câmeras e por um policiamento preventivo, possamos garantir que a expressão da alegria e do medo (há muito medo colocado na possibilidade de derrota do meu time) não descambe para o confronto e a violência.
Espero que um dia possamos ter ainda, nos espetáculos esportivos, um amplo e verdadeiro espaço de manifestação de felicidade e não de raiva e violência. Mas, sei também que esse espaço não está descolado do restante da vida de cada um de nós. E por isso - por não ser algo fora da vida - os espetáculos esportivos retratam também nossa dor e desesperança na forma de expressão da violência.
Finalidade
O que o Ministério do Esporte tenta fazer com essa decisão é, nada mais nada menos, que cumprir o que está previsto em lei. O art. 18 da Lei 10.671 diz: "Os estádios com capacidade superior a vinte mil pessoas deverão manter central técnica de informações, com infra-estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente."
Precisamos muito
Precisamos sim, ter câmeras para inibir um pouco a expressão da violência nos estádios, mas é preciso também observar a higiene dos sanitários; dos alimentos ali comercializados; a assistência ambulatorial; o entorno dos estádios, etc, etc, etc.
Ainda o Estatuto
Reza o artigo 13 do Estatuto do Torcedor: "O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após (grifo meu) a realização das partidas.
Chute
Quando será que esses sistemas de monitoramento chegarão aos estádios aqui da Paraíba?
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Edição de domingo, 1 de novembro de 2009
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