Primeiro Caderno | Economia Edição de domingo, 1 de novembro de 2009
STJ facilita negativação do consumidor
Aviso da inscrição na lista dos maus pagadores do Serasa e SPC pode ser enviada ao cliente sem AR
Rosa Falcão // rosafalcao.pe@adbr.com.br
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) faz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) andar para trás. A partir de agora, o consumidor pode entrar na lista dos maus pagadores sem ter o aviso confirmado pelo fornecedor. Aprovada recentemente pelo STJ, a Súmula 404 dispensa o aviso de recebimento (AR) da comunicação de inscrição do nome nas listas de inadimplentes do Serasa e SPC. A decisão pode ser aplicada pelos tribunais do país em recursos semelhantes. Os órgãos de defesa do consumidor consideram a decisão um retrocesso porque fragiliza as relações de consumo e deixa o consumidor vulnerável.
O artigo 43 do CDC garante que o consumidor seja avisado quando algum registro, ficha ou cadastro for aberto em seu nome. Mas os fornecedores consideram a carta de comunicação suficiente para alertar sobre a negativação por inadimplência. Para barrar as ações de indenização por danos morais movidas pelos consumidores prejudicados, os fornecedores recorreram ao STJ. Da forma como funcionava antes, o consumidor deveria ser notificado com AR, e a partir da data de recebimento contava o prazo de dez dias para solucionar a pendência.
Agora mesmo que não tenha a confirmação do AR o prazo conta aleatoriamente. A questão foi julgada pelo STJ seguindo o ritual da Lei dos Recursos Repetitivos, o que significa que os demais tribunais do país terão o mesmo entendimento ao julgar assuntos semelhantes. No julgamento a ministra relatora Nancy Andrighi concluiu que basta que o órgão responsável pelo cadastro de inadimplentes envie correspondência ao endereço fornecido pelo credor informando sobre a inscrição, que o consumidor já está avisado.
Para a presidente da Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor), Rosana Grinberg, a decisão do STJ revoga uma determinação expressa no CDC e traz insegurança para as pessoas que estão em situação de dificuldades. Ela lembra que há casos em que o consumidor é notificado indevidamente pelo fornecedor e mesmo assim tem o nome inscrito nos cadastros negativos.Rosana aposta no aumento de ações com pedido de indenização das pessoas que se sentirem lesadas.
Especialista em direito do consumidor, o advogado Alexandre Uchoa acha que a Súmula 404 do STJ deixa vulnerável as duas partes: consumidor e fornecedor. Do lado do consumidor ele fica sem o direito de defesa porque não tem a garantia do recebimento da carta de comunicação. Do lado do fornecedor ele não terá como comprovar que notificou o cliente inadimplente antes da inscrição nos cadastros negativos do Serasa e SPC. S
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