Primeiro Caderno | Economia Edição de quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Ciranda de cargos irregulares
Os 73 não concursados serão afastados da Cehap. Justiça estipula prazo de 30 dias para cumprimento da decisão
Lívia Falcão // liviafalcao.pb@diariosassociados.com.br
AJustiça do Trabalho detectou a existência de 73 pessoas ocupando cargos indevidamente na Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap). De acordo com determinação judicial publicada no Diário da Justiça de ontem, o órgão de execução indireta do Estado tem prazo de 30 dias para afastar os irregulares e contratar concursados. A determinação judicial ainda prevê que a Cehap pague multa diária de R$ 5 mil reais por cada empregado contratado. Já as novas contratações, caso ocorram, serão punidas com multa de R$ 50 mil reais.
O juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Alexandre Roque Pinto, informou que as funções, em grande número, estariam apenas revestidas de cargos comissionados, já que deveriam ser assumidas por parte dos 124 aprovados no último concurso público, realizado pela instituição em 2008. "Qual o sentido dos comissionados, se o órgão já aprovou em seleção pública pessoas aptas a exercer essas atividades?", indagou o magistrado.Com a possível colocação de pessoal nos mais de 70 cargos de assistente administrativo, secretária, assistente técnico, agente operacional, gerente, subgerente, assessor jurídico e gerente operacional, as contratações assumiriam motivação aparentemente política.
As contratações irregulares, ocorridas de 2003 a 2007, estariam assegurados pela Lei Estadual 8.447/2008, julgada inconstitucional pelo magistrado, já que os cargos em comissão se aplicariam apenas a casos excepcionais. A decisão do juiz do trabalho teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que desde dezembro do ano passado, cobra da empresa, o cumprimento de desligamento dos irregulares, previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado ainda em 2005.
A assessoria Jurídica da Cehap adiantou que vai recorrer da decisão em Segunda Instância. De acordo com a Companhia, o recurso se apoiará nos termos do art. 37 II da Constituição Federal, que estabelece livre contratação de servidores para cargos comissionados. A empresa justifica ainda que "assim como entende o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações que se estabeleçam as relações jurídico-administrativo". Quanto ao cumprimento do TAC, a presidência da empresa alega que "estamos sob o comando de um novo governo, não havendo tempo hábil para sua execução".
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