Antes do prazo // Só o inquilino pode desistir do contrato
No contrato de aluguel, apenas o inquilino é quem pode desistir. O contratante não pode pedir o imóvel antes que o prazo estipulado pelo contrato acabe, mesmo que não tenha onde morar. O único tributo que pode incidir sobre o inquilino é a multa estipulada pelo próprio contrato, e ainda assim, calculao proporcionalmente ao tempo que falta cumprir. Quanto a contratos por prazo indeterminado, a única obrigação de quem habita o imóvel é informar com 30 dias de antecedência a desistência do contrato e a saída do imóvel. Se não fizer isso, pode ser cobrada uma multa no valor de um aluguel e encargos.
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Atualizado em 17|08|2009
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