O estudo Ensino religioso: qual o pluralismo? será entregue ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na forma de um memorial. O objetivo será dar subsídios ao magistrado numa ação direta de inconstitucionalidade da qual ele é relator sobre ensino religioso nas escolas. Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contra o Rio de Janeiro, a ação questiona a Lei Estadual nº 3.459/ 2000, que instituiu as aulas na forma confessional - ministrada de acordo com o credo professado pelo aluno por professores que, além de concurso público, passarem pela chancela de autoridades religiosas.
Entre outros pontos, a CNTE argumenta, na ação, que a lei fluminense fere o parágrafo 1º do artigo 19 da Constituição Federal. Tal dispositivo proíbe que o governo federal e os estaduais mantenham relações de dependência ou aliança com cultos religiosos. O processo menciona, ainda, um eventual desrespeito ao artigo 5º, no que se refere à privação de direitos por motivos de crença religiosa. Procurada, a Secretaria de Educação do Rio de Janeiro não atendeu a reportagem.
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Edição de domingo, 19 de julho de 2009
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