Contratar um plano mais rápido não é garantia de mais velocidade o tempo todo. Dependendo do apetite do usuário, as operadoras podem usar artifícios para evitar o tráfego mais intenso de dados, gerado pelo download de arquivos em programas (Peer To Peer) P2P - quando um usuário baixa arquivo que está no PC de outro, e não em um servidor específico.
Enquanto usuários reclamam, as operadoras negam. A polêmica chegou até a agência reguladora das telecomunicações nos Estados Unidos, que repreendeu a Comcast, companhia que dificultava o uso da troca de arquivos P2P. "Os clientes podem fazer o que quiserem com a conexão pela qual pagam", disse o então presidente da FCC, Kevin Martin.
Depois da ação da agência, a operadora, em setembro de 2008, mudou sua estratégia, que antes restringia o acesso de aplicativos a internet, e passou a utilizar um esquema parecido com a tática da franquia. Em vez de bloquear um programa, a Comcast passou a diminuir a velocidade de usuários responsáveis por baixar arquivos.
As operadoras brasileiras, como a maioria das empresas do ramo no mundo, negam a prática do traffic shapping. Por aqui, é mais comum o estabelecimento de uma franquia máxima de download. A NET e a GVT anunciam em seus sites cotas de arquivos que podem ir e vir da internet em um mês. "Menos de 2% estoura os limites. Fazemos isso para proteger os usuários, já que o uso é compartilhado", justifica Eduardo Guedes, gerente de produtos da Net.
Eduardo compara a situação à de compartilhamento de água em um prédio. "Poucos moradores podem prejudicar todos, só deixando a torneira um pouco aberta. Por isso, temos esse mecanismo, previsto em contrato, para evitar que a caixa d'água se esvazie", completa. Mas Estela Guerrine, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), não concorda com a razão para o uso do mecaniso.
"Essas cláusulas são abusivas, ilegais", afirma. A advogada defende que quando alguém contrata uma determinada velocidade, espera usufruir dela a todo momento. "A pessoa contrata quanto quer de velocidade. Quando chega na cota de downloads determinada pela empresa, eles reduzem de forma arbitrária. Aí se baixa menos do que conseguiria", diz.
Outro ponto delicado é a velocidade mínima que as empresas provedoras de internet se obrigam, em contrato, a entregar para o cliente. Quem contratar um plano de 2Mbps, por exemplo, poderá ter de se contentar com 10% disso, ou 256Kbps. "Na maior parte do tempo, a velocidade que é entregue fica aquém da contratada", observa Estela.
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Atualizado em 08|07|2009
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