Lei federal reserva um percentual mínimo de 5% das oportunidades para portadores de deficiências
Márcia Dementshuk // marciabeth.pe@diariosassociados.com.br
O fato de precisar de uma cadeira de rodas para se locomover não impediu que Lorena Dantas alcançasse o sucesso em sua carreira profissional. No ano de 2003 ela prestou concurso em João Pessoa, para o banco do Brasil, passou e foi chamada em 2004 para ocupar o cargo de escriturária. Atualmente ela está em Brasília, como assessora na Diretoria de Gestão de Pessoas e cursa o doutorado na Universidade Federal da Paraíba. Mas para chegar onde está, Lorena teve que superar algumas dificuldades.
O inciso VIII do artigo 37 da Constituição Brasileira e a lei federal 8.112/90 reserva um percentual de no mínimo 5% de vagas em cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios para sua admissão. "As vagas especiais disponibilizadas dependem da compatibilidade do candidato à função", esclareceu o professor David Montenegro, proprietário de uma escola preparatória para concursos em João Pessoa. É uma oportunidade para o portador de deficiência, que deve estar atento às exigências prescritas no edital antes realizar a prova.
Toda empresa pública ou privada exige um laudo que atesta a deficiência. Telma Cavalcanti, reabilitadora da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad), orienta que para obtê-lo o candidato deve se dirigir à Funad e fazer uma avaliação com especialistas. A seguir, o documento deve ser homolagado pelo INSS. Este procedimento pode demorar até dois meses, dependendo do fluxo de solicitações.
Lorena enfrentou algumas dificuldades para conseguir passar em um emprego público Foto: Lorena Dantas/Arquivo Pessoal
As provas para essas pessoas são produzidas conforme a necessidade do candidato. Entre os direitos do deficiente no dia da prova estão tempo adicional para realização dos exercícios, computador com software específico e "ledor" (pessoa que lê a prova) para deficiência visual, monitor com conhecimento em Libras (Língua Brasileira de Sinais) para deficientes auditivos e até enfermeiro para quem necessite de maiores cuidados. É preciso, no entanto, pedir o direito dentro do prazo previsto no edital doconcurso. Lorena conta que num concurso anterior que prestou, sua sala ficava no primeiro andar de um prédio sem elevador. Teve que mudar de sala.
O presidente da Comissão Permanente do Concurso de Vestibular (Coperv/UFPB), professor João Lins, disse que as questões são as mesmas aplicadas às pessoas comuns, porém, se o candidato possui deficiência visual, por exemplo, a prova é impressa com letras maiores ou no Alfabeto Braile. Cada caso é analisado individualmente. Clarissa Gomes, 19, foi aprovada recentemente em concurso público para Cagepa, inscrita como deficiente. Ela possui perda auditiva moderada bilateral e não necessitou de condições especiais para a prova. Sua determinação em atingir o resultado necessário para a aprovação foi imprescindível. "Uma porta se abriu pra mim. É o começo de uma vida. Pretendo fazer um curso superior e continuar estudando." Sua colega, Monique Santiago Lourenço, foi aprovada no mesmo concurso. Ela é propensa a sofrer convulsões. Não pediu a presença do médico na hora do exame por julgar que não era necessário. A exigência da empresa pública para que ela permaneça no trabalho é consultar o médico a cada três meses. Monique comemora a oportunidade de estar em um emprego fixo.
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