A liminar que suspendia o concurso da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) foi derrubada por uma decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Com a decisão, a Cagepa pode nomear e empossar os candidatos aprovados no último concurso, realizado em outubro do ano passado.
A decisão do TJ derrubou a liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Campina Grandeno no início de junho. A liminar determinava a suspensão, até julgamento da ação popular, dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no último concurso público da Companhia.
O presidente do TJ fundamentou a sua decisão dizendo que: "Em vista o princípio da continuidade do serviço público essencial e levando em consideração a área de atuação da requerente (Cagepa), cujos serviços face a sua natureza e essencialidade não permitem a interrupção, conclui-se não ser razoável impedir a nomeação e posse dos candidatos aprovados". Ramalho Júnior deferiu o pedido nos termos doartigo 4° da Lei 8.437/92.
A decisão deve beneficiar os 245 aprovados no concurso e convocados em junho para a realização de exames médicos. Além de outros 123 aprovados também foram convocados para assinatura de contrato de trabalho, exercendo o cargo de Atendente Comercial.
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Edição de sábado, 4 de julho de 2009
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